Declaração de Viana

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1. Todas as grávidas e acompanhantes têm o direito de ser tratadas com respeito e dignidade, independentemente das suas convicções e opções.

2. Promover um ambiente carinhoso, em que é permitido à grávida expressar a sua forma de ser e de vivenciar esse momento único e tão importante da sua vida, bem como ver respeitada a sua privacidade e conforto, são aspectos essenciais dos cuidados intraparto.

3. O trabalho de parto de início espontâneo que culmina num parto eutócico (parto vaginal sem intervenções) e decorre entre as 37 e as 42 semanas, é actualmente a forma mais segura de nascimento.

4. O recurso ao parto induzido (provocado artificialmente) e à cesariana sem qualquer motivo de saúde, mas apenas por conveniência dos envolvidos, está associado a maiores riscos e é considerado pela comunidade científica internacional como uma prática injustificada.

5. O parto é um processo natural que, na maioria dos casos, apenas necessita da vigilância e apoio por profissionais de saúde. Nos casos de baixo risco estes deverão, preferencialmente, ser prestados por um enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica/parteira.

6. Existem casos, mesmo considerados de baixo risco, em que são necessárias intervenções de saúde para evitar complicações graves decorrentes do parto. É fundamental assegurar em todos os casos o acesso a tratamentos de urgência qualificados e baseados na evidência científica.

7. A evidência científica actual não apoia como intervenções de rotina nas parturientes de baixo risco: a tricotomia perineal (corte dos pêlos púbicos); a utilização sistemática de clisteres; a utilização sistemática de soros, ocitocina e a amniotomia (rotura artificial da bolsa de águas) no trabalho de parto; a restrição da alimentação líquida; a restrição dos movimentos; a restrição da posição do parto; a episiotomia sistemática (corte dos tecidos da vagina na altura do nascimento em todas as parturientes); a aspiração sistemática das vias respiratórias no recém-nascido que nasce com boa vitalidade.

8. A evidência científica actual aconselha como opções benéficas durante o parto nas parturientes de baixo risco a arquitectura não-hospitalar das salas de parto e o apoio contínuo durante o trabalho de parto. Todas as grávidas devem poder contar com o recurso a métodos de alívio da dor durante o trabalho de parto, assegurando-se a disponibilidade dos mesmos assim que a mãe os solicite e o profissional de saúde entenda adequado. O leque de opções neste âmbito deve compreender os métodos farmacológicos (incluíndo a analgesia epidural ou raquidiana) e os não farmacológicos (incluíndo o banho de imersão/chuveiro durante a fase de dilatação, ou a simples deambulação), privilegiando-se estes últimos como intervenções de primeira linha nas grávidas de baixo risco.

9. As grávidas têm direito a receber informações completas, correctas e não tendenciosas, baseadas na melhor evidência científica disponível sobre riscos, benefícios e alternativas disponíveis para os cuidados de saúde, de forma a tomarem uma decisão informada e, se entenderem, mudarem de opinião relativamente às suas escolhas. É necessário fomentar a avaliação e divulgação dos principais indicadores estatísticos associados ao parto por cada instituição de saúde.

10. O parto é um evento familiar, onde a possibilidade da grávida poder escolher a presença permanente de elementos próximos e de poder contactar precocemente com a restante família são aspectos essenciais para a vivência do momento.

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Notas de rodapé com anotações científicas disponíveis na versão em PDF

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